Selo “Amigo da AMUCC”
O selo “Amigo da AMUCC” é concedido como forma de reconhecimento social a parceiros e apoiadores que demonstram um compromisso contínuo e significativo com a nossa Organização da Sociedade Civil (AMUCC). Este selo visa valorizar a contribuição desses indivíduos e empresas, incentivando um relacionamento duradouro e de impacto positivo para a comunidade atendida pela AMUCC.
O selo “Amigo da AMUCC” é uma marca de reconhecimento e gratidão a todos que contribuem significativamente para a missão da nossa instituição. Através de um processo justo e transparente, buscamos incentivar um engajamento contínuo e impactante, promovendo o bem-estar da comunidade que servimos.
Critérios de Concessão
O selo “Amigo da AMUCC” poderá ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que atendam a um ou mais dos seguintes critérios:
1 – Participação ativa em campanhas e eventos promovidos pela AMUCC por um período mínimo de três anos consecutivos. A presença e contribuição podem ser demonstradas através de registros de participação, depoimentos e materiais de divulgação.
2 – Realização de doações financeiras regulares à AMUCC, com um histórico mínimo de três anos consecutivos. As doações devem ser documentadas e a AMUCC deve manter uma comunicação transparente com o doador sobre o uso dos recursos da instituição.
3 – Doação de produtos e/ou serviços de valor considerável que contribuem diretamente para os projetos e ações da AMUCC. A relevância e o impacto das doações serão avaliados com base nas necessidades e prioridades da AMUCC.
4 – Engajamento em atividades de voluntariado, dedicando tempo e habilidades para apoiar as operações e programas da AMUCC. Um mínimo de 100 horas de trabalho voluntário documentado ao longo de um ano será considerado para a concessão do selo.
5 – Qualquer parceiro que deseje aplicar o selo “Amigo da AMUCC” em seus produtos deve estar em conformidade com as normas de compliance da instituição. Produtos comercializados com o selo devem ter um percentual da venda doado à AMUCC, e todas as atividades comerciais devem ser transparentes e alinhadas com os valores éticos da AMUCC.
6 – A elegibilidade é determinada de acordo com os critérios de concessão previamente definidos, como participação contínua em campanhas, aportes financeiros regulares, doação de produtos/serviços e prestação de trabalho voluntário
7 – São inelegíveis para concessão do selo as instituições que promovam aportes oriundos de editais públicos e privados, emendas parlamentares, subvenções e convênios.
Deixe seu Comentário
Atenção: Os comentários abaixo são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores e não representam, necessariamente, a opinião da AMUCC