Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer é aprovada no Senado
O Projeto de Lei (PL) 2.952/2022, que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, foi aprovado no Senado Federal em votação simbólica em regime de urgência. Notícia que impacta e a AMUCC acompanha de perto. De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e agora será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o objetivo da PNPCC, implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é diminuir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral.
O texto estabelece que novos tratamentos e medicamentos relacionados à assistência à pessoa com câncer terão prioridade na análise para incorporação ao SUS, sendo que sua disponibilização efetiva deverá ocorrer em até 180 dias após a incorporação.
Ao ler seu relatório do senador Dr. Hiran que no Brasil são esperados 704 mil novos casos de câncer por ano no país, de 2023 a 2025, conforme estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Apenas em 2021, ocorreram 230 mil óbitos devido à doença. O câncer de mama foi a causa mais frequente entre as mulheres, enquanto o câncer de próstata foi a causa mais comum entre os homens.
Conforme o texto, que altera a Lei 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.
Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.
Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos — isto é, voltados ao alívio do sofrimento — com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.
Navegação
O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, na prática estendendo a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.
Princípios
O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a prevenção, o diagnóstico, e o tratamento do câncer, entre os quais a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo indústria de saúde e a humanização do atendimento.
As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS. A lei decorrente do projeto entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Fonte: Agência Senado
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