Plano de saúde cobre reconstrução mamária? Tire as suas dúvidas!
Por: Jeniffer Elaina do site PlanoDeSaude.net
O plano de saúde cobre reconstrução mamária, mas o procedimento não deve ser confundido com a cirurgia plástica estética.
O que um plano de saúde cobre ou deixa de cobrir ainda gera muitas dúvidas. Até mesmo quem já possui o serviço pode ser surpreendido ao se deparar com uma situação inusitada.
Há quem acredite que toda assistência médica contempla cirurgia, o que nem sempre é verdade. Existem diferentes tipos de planos de saúde e cada um deles possui uma cobertura específica.
Um questionamento comum é se o plano de saúde cobre cirurgia plástica. Quando se trata de procedimentos estéticos existe um consenso, ele não cobrirá. Mas, e nas demais situações, o plano de saúde cobre reconstrução mamária?
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O que é a reconstrução mamária
Primeiro é preciso entender que a reconstrução mamária não é uma cirurgia plástica estética. Isso significa que a paciente não está fazendo porque quer mudar o seu corpo.
A reconstrução mamária é a reconstrução da mama, seja por um acidente ou decorrente de uma doença.
O câncer de mama é um dos tipos de câncer mais frequentes em mulheres, somente em 2020 foram detectados 66.280 novos casos. O tratamento pode ser feito com o uso de medicamentos, quimioterapia e em alguns casos com a remoção do tumor da mama por cirurgia.
Essa remoção provoca alterações corporais, sendo que é possível que seja necessária a retirada da mama por completo. Quando isso acontece a paciente pode optar por fazer a reconstrução.
Essa pode ser feita no mesmo momento da retirada do tumor ou posteriormente com o uso de próteses. Além disso, pode ser usada a gordura da paciente ou outro método indicado pelo médico.
É possível reconstruir os mamilos na reconstrução mamária?
Sim. Se foi preciso retirar os mamilos ou fazer alterações neles, eles poderão ser reconstruídos. É preciso que as pacientes saibam que isso acontece em um momento diferente da reconstrução mamária.
Primeiro as mamas serão reparadas e depois de desincharem e estarem na posição correta é que se mexe nos mamilos para garantir a simetria.
A cirurgia mexe em apenas uma ou nas duas mamas?
Essa é uma pergunta muito comum, e mesmo que o câncer atinja apenas um dos seios, para garantir simetria o médico poderá optar por intervir nas duas.
Essa é uma decisão do médico junto com a paciente e que exige a análise individual do caso. Não existe uma resposta padrão e o plano de saúde deve acatar a decisão.
O plano de saúde cobre reconstrução mamária?
Para responder a essa pergunta, primeiro é preciso falar do plano de saúde. A reconstrução mamária é um procedimento cirúrgico, portanto, o plano deve oferecer essa cobertura. Os que possuem segmentação hospitalar garantirão esse atendimento.
Além disso, será preciso realizar exames pré-operatórios e consultas com o médico. Isso tudo estará incluso se além de ser hospitalar o plano também for ambulatorial.
Sendo cumpridos esses critérios, os planos de saúde cobrem reconstrução mamária. Portanto, todos os procedimentos serão cobertos pelo plano, inclusive as próteses, caso estas venham a ser utilizadas.
Esse procedimento está previsto no rol da ANS e não pode ser negado ao paciente que precise passar por ele e cumpra todos os critérios.
Como realizar o procedimento pela operadora de saúde?
A reconstrução da mama é um dos procedimentos que costumam exigir aprovação por parte das operadoras.
Para que possa ser feito, primeiro o médico deve fazer a solicitação. Este procedimento pode ser realizado antes (quando não tiver contraindicação) ou após o tratamento oncológico, durante não é indicado sob risco de interferir na cicatrização da pele e eficácia do tratamento, pois ele precisa ser interrompido neste período.
Mediante ao pedido do médico, a operadora fará a análise do caso e posteriormente a aprovação. O tempo de aprovação pode variar de uma operadora para outra. Depois disso é que a cirurgia deverá ser agendada, garantindo ao paciente o tratamento completo.
A operadora pode negar a reconstrução mamária?
Em alguns casos pode ocorrer a negativa sendo preciso verificar se ela é procedente.
Como já comentamos, se o plano contratado não contemplar esse tipo de atendimento ele não poderá ser feito.
A carência é algo a ser analisada. Ao contratar a assistência médica é preciso aguardar para utilizar alguns serviços. Se estiver no prazo de espera, o procedimento será negado.
A falta de pagamento também se torna um empecilho. Sem que as mensalidades estejam em dia os serviços podem ser suspensos.
Entretanto, se houver uma negativa que não seja justificada, então a paciente pode buscar por seus direitos. Ela pode recorrer à ANS que regula o serviço para tentar a liberação. Em último caso, poderá entrar com um ação judicial.
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