Lei para o uso da fosfoetanolamina em pacientes com câncer é aprovada
Portadores de câncer de todo o Brasil comemoram uma vitória histórica. Nesta quarta-feira (13) a presidente Dilma sancionou na íntegra o Projeto de Lei Complementar 3/2016 que libera o acesso a fosfoetanolamina sintética aos portadores de câncer. A Lei 13.269/2016 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).
O artigo 1º destaca que “esta Lei autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna”. Podem fazer uso da fosfoetanolamina sintética pacientes que apresentarem laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
A produção da fosfoetanolamina sintética está liberada, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos. Porém, a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.
A presidente da AMUCC, Leoni Margarida Simm, comemora a decisão e destaca que a aprovação da lei é resultado da grande mobilização nacional. “Agora, podemos ter esperança novamente”, destaca.
Acesse o Diário Oficial da União e leia a Lei 13.269/2016 na íntegra.
Deixe seu Comentário
Atenção: Os comentários abaixo são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores e não representam, necessariamente, a opinião da AMUCC