Fornecimento de quimioterapia oral por Planos de Saúde poderá ser obrigatória
Jurema Ramos
Nesta quarta-feira (03) foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 6330/2019, de autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/que altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.
Os antineoplásico são medicamentos que destroem células malignas do câncer e tem como finalidade não permitir o crescimento dos tumores.
A ementa legislativa determina a obrigatoriedade da cobertura, por Planos de Saúde, para “para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia registrados na Anvisa, dispensada a previsão de que tais procedimentos sejam autorizados em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas revistos periodicamente.”
O tratamento será oferecido por rede própria ou credenciada, em conformidade com a prescrição médica, desde que os medicamentos utilizados estejam registrados no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para essas finalidades e o fornecimento será efetuado diretamente ao paciente ou ao seu representante.
O texto legislativo segue em tramitação para Câmara Federal.
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