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DPU Garante Voz a doentes de câncer no processo da fosfoetanolamina no STF | DPU

DPU Garante Voz a doentes de câncer no processo da fosfoetanolamina no STF | DPU

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) vai participar do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, que discute a constitucionalidade da lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética no país, atuando como procuradora da Associação Brasileira dos Portadores de Câncer (Amucc), que foi admitida comoamicus curiae. Pedidos individuais de participação de doentes de câncer no processo já haviam sido negados pelo relator, ministro Marco Aurélio.

 

“Ao ingressar no processo na condição de procuradora da Amucc, a Defensoria está dando voz a uma associação que conhece de perto o drama das pessoas que enfrentam a doença, a busca de um tratamento, o direito de tentar, já que o acesso individual de terceiros não tem sido concedido e a participação de todos, de qualquer forma, se tornaria impossível”, explica o defensor público federal Gustavo Ribeiro, coordenador da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal da DPU.

 

No requerimento para ingresso da Amucc como amicus curiae, a DPU sustentou a representatividade da associação, bem como a pertinência temática de sua atuação com o debate suscitado pela ADI 5501. Entre as atividades desenvolvidas pela organização não governamental (ONG) estão o Programa de Orientação ao Paciente Oncológico e o Movimento Outubro Rosa. Como reconhecimento, a presidente da instituição, Leoni Margarida Simm, foi escolhida para integrar um grupo mundial que participou de reunião na Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011.

 

Ao fundamentar o requerimento, o defensor público federal João Alberto Pires Franco, que subscreve a petição, lembra que o julgamento da causa exige a participação das partes afetadas. “Não pode o Supremo julgar uma causa, interposta por Associação Médica, à revelia da oitiva daqueles a quem realmente a causa afeta: os portadores do câncer. Não pode o Supremo Tribunal Federal ser conhecedor de uma matéria sem que se ouça a quem a matéria de fato diz respeito”, afirmou.

 

A ADI 5.501 foi interposta pela Associação Médica Brasileira visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016, que autorizou o uso da fosfoetanolamina por pacientes com neoplasia maligna. Em 19 de maio, por maioria de votos, o plenário do Supremo deferiu a suspensão da eficácia da lei, por considerar que não havia registro sanitário para uso da substância como medicamento. Mesmo depois da cautelar, assistidos da DPU têm obtido na Justiça o direito ao tratamento.

 

De acordo com o defensor Pires Franco, a despeito da falta de registro da substância, a questão tem contornos dramáticos devido à situação dos pacientes, que buscam o tratamento como “única tábua de salvação, diante da ineficácia de todos os procedimentos médicos”. Segundo ele, “são milhares de ações em andamento para que se permita que continuem a tentar a cura do seu mal, recorrendo-se aos seus direitos constitucionais à vida – dentre os fundamentais, aquele menos sujeito à relativização -, à saúde e à dignidade da pessoa humana”.

 

DSO/MGM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

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