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Prisão especial (para portador de câncer)

De acordo com a Lei 7.210 de 11/07/1984, (Lei de Execução Penal) art. 117, inciso II, o recolhimento do beneficiário do regime aberto pode ser alterado para residência particular, quando o condenado for acometido de doença grave.

As doenças graves consideradas para obtenção do benefício são as elencadas na Lei 7.713 de 22/12/1988, art. 6º, XIV, entre elas o câncer.

O benefício pode ser estendido aos apenados em regime fechado desde que a enfermidade seja grave a ponto de causar danos graves e irreparáveis a sua saúde na prisão.

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