O Passe Livre, direito de locomover-se gratuitamente nos transportes públicos municipais é sempre decorrente de Lei Municipal, assim como o passe livre intermunicipal decorre não só de legislação específica, mas também de acordos entre municípios.
Trata-se de um benefício coletivo e gratuito nas linhas regulares e convencionais assegurado a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental.
Terá direito o portador de câncer que apresente, em função da doença, alguma incapacidade que limite seus movimentos para locomoção.
Procure a Câmara Municipal de sua cidade para saber se a lei existe, pois o fornecimento depende da existência de lei municipal que autorize.
Se o beneficio existe, o portador de câncer deve se dirigir ao órgão municipal responsável pelo fornecimento do passe livre.
Em caso negativo, procure o prefeito e peça para mandar projeto de lei à Câmara Municipal dando este direito.
• Atestado médico.
• Cópia de documento de identidade e CPF.
• Comprovante de residência;
• Fotos 3×4 (para o intermunicipal apenas).
O passe livre interestadual é um programa criado para atender ao Portador de Necessidades Especiais carente e é oferecido pelo Governo Federal aos portadores de deficiência física, auditiva, visual, renal crônica e ostomizados. Esse, vale tanto para transporte convencional de ônibus, quanto para trem ou barco.
Pessoa Portadora de Deficiência comprovadamente carente é considerada aquela que comprove renda familiar mensal “per capita” igual ou inferior a um salário mínimo estipulado pelo Governo Federal.
Dica: Para calcular, some os valores dos ganhos de quem recebe dinheiro em casa (incluindo pensões, aposentadorias ) e divida o resultado pelo número total de pessoas, incluindo as crianças. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a pessoa será considerada carente.
Família é o conjunto de pessoas, mãe, pai, esposa, esposo ou equiparado a estas condições, filhos, irmãos ou equiparados a esta condição, menores de 18 anos ou inválido, que vivam sob o mesmo teto.
Somente o Portador de Necessidades Especiais ou seu responsável legal, poderão solicitar a inclusão de acompanhante no processo.
A pessoa que se enquadra nos requisitos anteriormente previstos deve preencher os formulários e o Atestado de Equipe Multiprofissional do SUS, e enviá-los, por carta, ao seguinte endereço:
Ministério dos Transportes
Caixa Postal 9.800 – Brasília – DF – CEP 70001-970
Os formulários também podem ser solicitados, via correio, ao Ministério dos Transportes. Basta enviar uma carta ao endereço citado, pedindo o “Kit Passe Livre”. Além dos formulários mencionados, é preciso apresentar cópia simples de um documento de identificação pessoal (certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor). O interessado pode ainda entrar em contato com o Ministério dos Transportes, pelo e-mail passelivre@transporte.gov.br.
Dica: O Passe Livre pode ser solicitado pela internet no endereço http://portal.transportes.gov.br/passelivre/passe-livre/?como-pedir