O imposto sobre a renda é um imposto que incide sobre os rendimentos da pessoa física ou da pessoa jurídica, provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras.
Sim. Os pacientes com neoplasia maligna (câncer) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, permanecendo isento doente de câncer que os recebeu, de acordo com o previsto na Lei 7.713 de 22/12/1988, art. 6º, XIV. Esta isenção também alcança outras doenças graves enunciadas no texto legislativo.
Para obter o direito à isenção do imposto de renda, o paciente deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, Prefeitura, Estado, etc.) munido de requerimento conforme formulário disponível no site INSS
A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Se o portador de câncer for idoso e enfermo poderá solicitar atendimento domiciliar para obter o laudo comprobatório da doença.
• Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
• Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora), com as seguintes informações:
• diagnóstico expresso da doença;
• Classificação Internacional de Doenças (CID);
• data, nome e CRM do médico, com a devida assinatura.
Sim. O paciente que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer, junto à Receita Federal, a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos.
Para receber a restituição, o paciente deverá comprovar que durante aquele período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Não gozam de isenção:
• os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
• os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
• os rendimentos de outra natureza, como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.