
Aprovação do Projeto de Lei nº 3.809/2024 na Câmara dos Deputados: Prioridade de Atendimento para Pacientes Oncológicos
Na última sessão da Câmara dos Deputados, realizada em 25 de fevereiro de 2025, foi aprovada a proposta do Projeto de Lei nº 3.809/2024, que visa garantir prioridade no atendimento a pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer. A iniciativa, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP/SP), representa um avanço significativo na política de saúde pública do Brasil, especialmente em um momento em que o câncer se tornou uma das principais causas de morte no país. A AMUCC tem sido uma voz ativa na defesa dessa e de outras pautas relacionadas à saúde oncológica, utilizando o advocacy como uma ferramenta essencial para promover mudanças significativas na legislação. Juntamente com a FEMAMA (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama) @femama e suas associadas,, a AMUCC tem trabalhado incansavelmente para garantir que os direitos dos pacientes oncológicos sejam respeitados e que suas necessidades sejam atendidas de forma prioritária.
O projeto altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova legislação, os pacientes oncológicos terão prioridade na marcação de consultas, exames e tratamentos, o que pode resultar em diagnósticos mais precoces e, consequentemente, em melhores prognósticos.
A AMUCC enfatiza que a aprovação do PL 3.809/2024 não apenas representa um compromisso do Legislativo com a saúde da população, mas também pode resultar em uma economia significativa de recursos, além de salvar vidas. Os dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimam cerca de 704 mil novos casos da doença a cada ano no triênio 2023-2025.
A proposta foi aprovada em regime de urgência e não recebeu emendas, o que demonstra um consenso entre os parlamentares sobre a importância da matéria. O projeto foi distribuído para análise nas Comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e de Cidadania, onde recebeu parecer favorável quanto à sua constitucionalidade e juridicidade.
Com a sanção do Projeto de Lei nº 3.809/2024, espera-se que o SUS possa implementar as diretrizes estabelecidas, garantindo que os pacientes oncológicos tenham acesso mais rápido e eficiente aos serviços de saúde. A medida é um passo importante na luta contra o câncer e reflete a necessidade urgente de um sistema de saúde que priorize a vida e a dignidade dos cidadãos.
A aprovação do PL 3.809/2024 é um marco na legislação brasileira e um sinal de que a saúde pública está se tornando uma prioridade nas pautas do Congresso Nacional. A expectativa é que, com a implementação da nova lei, a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos melhore significativamente, contribuindo para um tratamento mais eficaz e humano.
Juntos somos mais forte!
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